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TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5098700-87.2025.8.21.0001/RS AUTOR: JAIANE ARAUJO HUND ADVOGADO(A): PRISCILA FERNANDES FEIJÓ (OAB RS088336) ADVOGADO(A): MARCELLO BELLOTTI LUCAS (OAB RS041774) AUTOR: FERNANDO RAMOS HUND ADVOGADO(A): PRISCILA FERNANDES FEIJÓ (OAB RS088336) ADVOGADO(A): MARCELLO BELLOTTI LUCAS (OAB RS041774) RÉU: CIRCUITO DESIGN COMERCIO DE MOVEIS E COMPLEMENTOS EIRELI ADVOGADO(A): VILSON JOSÉ TONELLO (OAB RS048597) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Nenhuma das partes realizou o depósito de sua quota-parte dos honorários periciais. Intimem-se para que o façam. II - Com o depósito dos valores, expeça-se alvará de 50% do valor ao perito, intimando-o para dar início aos trabalhos. III - Consigno que as partes foram intimadas em audiência para apresentação dos quesitos em contestação e réplica. Diante disso, somente deverão ser considerados os quesitos apresentados com as referidas petições - contestação e réplica. Os quesitos apresentados no evento 105 são, portanto, extemporâneos e devem ser desconsiderados pelo perito. Intimações agendadas.
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