Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098680-52.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELOI CANDIDO ROCHA VARGES
ADVOGADO(A): LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ156664)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Quanto ao pedido de tutela provisória, a parte autora não trouxe aos autos laudos médicos, exames ou outros documentos suficientes que evidenciem o perigo e a probabilidade do direito, em cognição sumária. O acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual. Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão. Assim, indefiro, por ora, o pedido.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo:
Comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019.
Informar seu endereço eletrônico (email) e telefone de contato que possua whatsapp, para viabilizar a realização da verificação social pela assistente social.
Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60(sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;
Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo.
Atribuir valor à causa compatível com o rito dos Juizados Especiais Federais;
Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ;
Regularizar a Petição Inicial, corrigir os dados genéricos/incompletos, qualificando detalhadamente a composição do grupo familiar que reside sob o mesmo teto (nome, grau de parentesco, idade e ocupação/renda de cada membro), indicando expressamente a renda bruta familiar total e a renda mensal per capita do núcleo familiar;
Regularizar a data no Instrumento de Procuração.
Não havendo cumprimento dos itens 3 a 8, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão.