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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5098676-59.2025.8.21.0001/RSAUTOR: GABRIELA BENTO FERNANDES
ADVOGADO(A): ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940)
RÉU: SUPERMERCADO MUNHOZ LTDA
ADVOGADO(A): POLIANA DILL (OAB RS102542)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIELA BENTO FERNANDES em face de SUPERMERCADO MUNHOZ LTDA para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a contar do presente arbitramento e acrescida de juros de mora pela SELIC menos IPCA a contar da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido.