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TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098619-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CAROLINA RAMOS FLORES GOMES ADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB RJ228387) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial complementar, pelo prazo de 10 (dez) dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
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