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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos
Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos
Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: upj.fazmunicipalgyn@tjgo.jus.br
gProcesso digital: 5098613-29.2016.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Exequente(s): MARIA ALBA AMADOR
Executado(a)(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
DECISÃO
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado por MARIA ALBA AMADOR em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ambos qualificados.
Em síntese, considerando os cálculos apresentados pela parte exequente, este juízo determinou a intimação da parte exequente para retificar os cálculos apresentados, a fim de viabilizar a expedição da RPV complementar (mov. 294).
A parte exequente apresentou os cálculos atualizados, ao passo em que requereu a expedição da requisição (mov. 297).
Posteriormente, a parte exequente requereu a juntada do comprovante do alvará pago (mov. 299).
Instado a se manifestar acerca dos cálculos, o ente municipal permaneceu inerte (mov. 300).
Autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Em análise aos cálculos apresentados (mov. 297), constato sua adequação, razão pela qual, merecem ser homologados.
Ante o exposto, defiro a atualização do débito originário, desde a data do último cálculo até a data da constrição efetivada nestes autos (mov. 229), ao que delibero:
1. Oficie-se ao Município de Goiânia, requisitando o valor complementar de R$ 2.033,55 (dois mil, trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), referente a atualização dos honorários sucumbenciais, o qual deverá ser depositado em Cartório, ou em conta bancária vinculada a este juízo, na forma do artigo 100, § 3º, da CF, c/c o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC, sob pena de bloqueio do numerário suficiente para o cumprimento da decisão.
2. Sobrevindo aos autos o respectivo pagamento da ordem de RPV, fica, desde já, autorizada a UPJ a expedir o alvará de transferência para a conta bancária a ser indicada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, considerando a manifestação da parte exequente (mov. 299), providencie à UPJ junto à CEF o comprovante de pagamento do alvará expedido nos autos.
Cumpridas as diligências, não havendo requerimentos, aguarde-se os autos na UPJ até o pagamento do precatório, oportunidade em que deverão vir conclusos para extinção, observada a correta TPU do CNJ.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, data da assinatura digital.
JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA
Juíza de Direito