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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5098427-50.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: RBS PARTICIPACOES S A
ADVOGADO(A): KONRADO KRINDGES (OAB RS078889)
ADVOGADO(A): FABIO MILMAN (OAB RS024161)
EXECUTADO: SIKORSKI SERVICOS DE AEROCINEMATOGRAFIA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MIRCO SCHARLAU (OAB RS029708)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a concordância das partes, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO JUDICIAL realizada no evento 203 para fixar os valores das aeronaves penhoradas em:
a) Robinson Helicopter R22 Beta, prefixo PR-OLV, nº de série 4391: R$ 158.000,00;
b) Robinson Helicopter R22 Beta, prefixo PR-BAS, nº de série 4359: R$ 133.000,00.
2. Acolho a justificativa da Leiloeira e autorizo a realização do leilão no local em que se encontram as aeronaves, na sede da executada, em Campo Largo/PR, diante da complexidade e dos custos de remoção e transporte. Fica assegurada a visitação e vistoria pelos interessados, mediante prévio agendamento com a leiloeira.
Intime-se a Leiloeira para que, em 15 dias, apresente as datas da primeira e segunda hastas e a minuta do edital, observados os arts. 886 e seguintes do CPC. Após, procedam-se às intimações previstas no art. 889 do CPC.
3. Indefiro, por ora, o pedido de indenização pela deterioração das aeronaves, pois a apuração de eventual responsabilidade da executada e de terceiro, bem como a extensão dos danos, demanda dilação probatória incompatível com esta fase executiva.
Fica resguardada à exequente a possibilidade de buscar a reparação em incidente próprio ou ação autônoma.
Intimem-se. Cumpra-se.