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5098398-66.2022.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5098398-66.2022.8.09.0011 Polo ativo: Irismar Moura Da Silva Polo passivo: Ancore - Associação Nacional De Cooperação Recíproca Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que a parte Embargada, embora regularmente intimada (ev. 113), deixou transcorrer o prazo sem apresentação de contrarrazões. Contudo, considerando que a pretensão da Embargante implica em alteração substancial do dispositivo da sentença — o que pode configurar efeitos infringentes (modificativos) ao julgado —, e tendo em vista o disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, que determina a intimação do embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias caso o acolhimento dos embargos importe em modificação da decisão, determino a renovação da intimação do Autor. Ressalto que a inércia anteriormente verificada pode ter decorrido de falha na publicação ou desatenção técnica. Assim, para garantir a ampla defesa e o contraditório substancial (arts. 7º e 10 do CPC), intimem pessoalmente ou via patrono constituído a parte Embargada (Autor) para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração apresentados no evento 112, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Defiro o pedido do perito formulado no evento 116. Considerando que o trabalho técnico foi integralmente realizado e serviu de base para a sentença, expeçam o competente alvará judicial em favor do perito, autorizando o levantamento dos honorários periciais depositados, acrescidos das eventuais correções da conta judicial, devendo os valores serem transferidos para a conta bancária de titularidade do expert, conforme dados informados nos autos. Intimem. Cumpram. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 12

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