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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TRF2 · 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5098258-77.2026.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/08/2026.
TRF2 · 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098258-77.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: SONIA MARIA GUADERETO DUARTE
ADVOGADO(A): ADRIANO DUARTE TANURE (OAB RJ254828)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, defiro a prioridade de tramitação (art. 1048, I, CPC), por se tratar de pessoa idosa e pelo caso envolver moléstia grave.
No entanto, indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que os documentos anexados à inicial (contracheque e IRPF) afastam a presunção de hipossuficiência da parte autora, que poderá, no entanto, comprovar sua condição de miserabilidade através da juntada de novos elementos aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o autor para, em 10 dias, retirar o Ibram do polo passivo, que deve ser ocupado exclusivamente pela União - Fazenda Nacional.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias. Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.