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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5098252-56.2021.8.21.0001/RS REQUERENTE: JUNIOR ALTACHERES ANDRADES MONTEIRO ADVOGADO(A): ANA PAULA PERCHIM DE LIMA (OAB RS085746) REQUERENTE: GILBERTO ANDRADE MONTEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A): ALINE PEREIRA HÖHER (OAB RS053787) ADVOGADO(A): PAULO GILBERTO HÖHER (OAB RS031654) DESPACHO/DECISÃO Intimados o inventariante para dar prosseguimento ao feito e o herdeiro JUNIOR ALTACHERES ANDRADES MONTEIRO para manifestar interesse em assumir a inventariança, ambos permaneceram silentes. Em derradeira oportunidade, intimo o herdeiro JUNIOR ALTACHERES ANDRADES MONTEIRO para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca do interesse em assumir o encargo, advertido de que, no silêncio, poderá ser nomeado inventariante dativo, cujos honorários serão suportados pelo espólio. Após, voltem conclusos.
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