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5098208-51.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098208-51.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA REGINA VAZ FAVILLA ADVOGADO(A): LAURA MACHADO SCHNEIDER (OAB RS112103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por SONIA REGINA VAZ FAVILLA em desfavor de(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando pagamento das diferenças relativas à gratificação natalina sobre o valor do Bônus de Eficiência pago no período de agosto de 2021 a março de 2024. 1) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato. b) Comprovante de Residência referente aos últimos 06 meses (ex: luz, água, gás, telefone, internet) e em nome da parte autora. Não dispondo de comprovantes em seu nome, deverá apresentar, de próprio punho ou por advogado com poderes específicos, declaração de que reside no endereço fornecido na inicial, mencionando expressamente sua responsabilidade, sob as penas da lei (Lei 7.115/83). c) Fichas financeiras referentes ao períodos de pagamento. Corretamente atendido, cumpra-se: 2) CITE(M)-SE a(s) ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente(m) contestação, observando as disposições dos artigos 336, 341 e 434, todos do Código de Processo Civil. Ciente(s) a(s) parte(s) ré(s), entidade(s) pública(s), de que deverá(ão) fornecer a este Juizado Especial todas as documentações de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/2001). Considerando o dever dos juízes de estimular, inclusive no curso do processo judicial, a adoção de métodos de solução mais adequada dos conflitos, apresente(m) a(s) parte(s) ré(s), querendo, os termos de eventual proposta de acordo, remetendo-se os autos à CEJUSC. Intimem-se.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros

    Processo 5098208-51.2026.4.02.5101 distribuido para 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/08/2026.

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