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5098151-33.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098151-33.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: HERES PEREIRA SILVA ADVOGADO(A): JONATAS RIBEIRO CASTELO BRANCO (OAB RJ154482) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por HERES PEREIRA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição de valores de contribuição previdenciária recolhidos acima do teto previdenciário, no valor de R$37.480,67 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos). Como causa de pedir, a parte autora informa que os descontos acima do teto previdenciário são indevidos. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença, devendo o autor juntar documentos que comprovem, previamente nos autos, o atendimento aos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, indicando de forma precisa as razões que fundamentam o deferimento do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, e em conformidade com o julgamento do Tema 1178 pelo STJ; bem como a declaração de hipossuficiência, atualizada e assinada pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar TODOS os documentos indicados na certidão de fl. Retro. Ressalte-se que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS constitui documento apto a demonstrar a existência do vínculo previdenciário e as remunerações registradas em favor da parte autora, não se prestando, contudo, a comprovar, por si só, o efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias em valor superior ao teto do salário de contribuição. Com efeito, o simples fato de a parte autora perceber remuneração superior ao teto do salário de contribuição não conduz, necessariamente, à conclusão de que tenha havido recolhimento previdenciário em montante excedente ao limite legal, circunstância que demanda comprovação documental específica. Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Outros

    Processo 5098151-33.2026.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/08/2026.

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