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TRF2 · 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5098070-84.2026.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/08/2026.
TRF2 · 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098070-84.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMILA VERONICA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Por se tratar de demanda cuja competência é da União - Fazenda Nacional, determino correção da autuação para colacá-la no polo passivo. Ademais, indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que os documentos anexados à inicial (contracheque e IRPF) afastam a presunção de hipossuficiência da parte autora, que poderá, no entanto, comprovar sua condição de miserabilidade através da juntada de novos elementos aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte autora (jardelconrado.adv@gmail.com) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), junte aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, nos termos do art. 3º c/c art. 17, §1º da Lei 10.259/01. Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva. Cumprido, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias. Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
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