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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098003-42.2020.8.21.0001/RSEXEQUENTE: TERESINHA FATIMA COSTA ADVOGADO(A): EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922) EXECUTADO: OI INTERNET S.A. ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) SENTENÇA Considerando a expedição das certidões de crédito para habilitação junto ao Juizo da Recuperação Judicial da devedora, julgo extinto o cumprimento de sentença em epígrafe, forte no art. 924, inciso II, do CPC.
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