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5097940-49.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097940-49.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALDAIR JOSE JUTTEL ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência entre as partes acerca do valor devido, pertinente remeter os autos à Contadoria Judicial, nos moldes do art. 524, § 2º, do CPC: § 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada. Diante do exposto: a) Recebo a impugnação (evento 15) sem lhe atribuir efeito suspensivo. b) Com subsunção no art. 509, § 2º, e art. 524, § 2º, ambos do CPC, determino o envio dos autos ao Sr. Contador Judicial para que realize o cálculo aritmético de acordo com o que consta na sentença na ação de origem e esclareça eventual discrepância com os cálculos apresentados pelas partes. Prazo: 30 dias. Para evitar delongas, ressalto que quando determino o esclarecimento de "discrepâncias" não basta a essa colenda Contadoria apenas apresentar a memória discriminada dos valores que entendeu como corretos e a fórmula utilizada, devendo explicitar de forma clara, induvidosa e convincente os erros e acertos de cada cálculo apresentado pelas partes. c) Deverá o Sr. Contador, na mesma oportunidade, atualizar o valor da eventual diferença encontrada, com acréscimo discriminado dos 20% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC. Ressalto que os 10% de honorários da fase de cumprimento de sentença e os 10% de multa incidem de forma isolada, e não cumulativa, sobre o valor da condenação, consoante fixado pelo STJ no REsp 1757033/DF. d) Realizado o cálculo pelo Sr. Contador, ato contínuo, intimem-se as partes para dizer se concordam ou não. Prazo comum: 15 dias. A inércia processual, além dos efeitos naturais da preclusão, será interpretada como anuência com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial. Cumpridos os itens acima, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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