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TRF2 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097850-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO DE CASTRO MACIEL ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Ante o tempo decorrido desde a manifestação do patrono do autor, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, esclareça se persiste interesse no prosseguimento do feito. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos imediatamente conclusos.
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