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5097808-84.2026.8.09.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Ceres - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 2ª VARA CÍVEL ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5097808-84.2026.8.09.0032 DECISÃO Tendo a parte autora pugnado pela realização de perícia técnica contábil e, evitando-se futuras alegações de nulidade na Instância ad quem,, defiro a produção da referida prova. Destarte, nos termos do artigo 465 do CPC, nomeio como perito para realização de perícia contábil o Sr. HAILTON LUCAS NUNES, localizável através do seguintes contatos: (62) 9840-54615 (62) 9840-54615, hailtonlucasnunes@gmail.com Intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a proposta de honorários intime-se a parte autora para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não concorde a parte autora com o valor dos honorários propostos, neste mesmo prazo deverá depositar o valor que entende pertinente acompanhado da irresignação fundamentada, sob pena de ser entendida a desistência na produção da prova. Depositados os honorários, intimem-se as partes a cumprirem no prazo legal o disposto no artigo 465, § 1º, incisos I a III do CPC. De posse dos quesitos das partes e da qualificação dos assistentes técnicos eventualmente indicados, oficie-se ao Perito nomeado para que designe data, horários e local para realização da perícia, do que deverão ser intimadas as partes com cinco dias de antecedência, fazendo acompanhar a inicial e contestação com os quesitos a serem respondidos, tendo o “expert” o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o respectivo Laudo. Apresentada a data, horário e local da perícia intimem-se as partes informando-os. Apresentado o Laudo pelo perito, elaborado nos termos do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º a 3º do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo no prazo comum de 15 (dez) dias. Autorizo a expedição de Alvará para levantamento da quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários, pelo perito, quando do início dos trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se. Ceres, data da assinatura digital. Cristian Assis Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Ceres - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 2ª VARA CÍVEL ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5097808-84.2026.8.09.0032 DECISÃO Tendo a parte autora pugnado pela realização de perícia técnica contábil e, evitando-se futuras alegações de nulidade na Instância ad quem,, defiro a produção da referida prova. Destarte, nos termos do artigo 465 do CPC, nomeio como perito para realização de perícia contábil o Sr. HAILTON LUCAS NUNES, localizável através do seguintes contatos: (62) 9840-54615 (62) 9840-54615, hailtonlucasnunes@gmail.com Intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a proposta de honorários intime-se a parte autora para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não concorde a parte autora com o valor dos honorários propostos, neste mesmo prazo deverá depositar o valor que entende pertinente acompanhado da irresignação fundamentada, sob pena de ser entendida a desistência na produção da prova. Depositados os honorários, intimem-se as partes a cumprirem no prazo legal o disposto no artigo 465, § 1º, incisos I a III do CPC. De posse dos quesitos das partes e da qualificação dos assistentes técnicos eventualmente indicados, oficie-se ao Perito nomeado para que designe data, horários e local para realização da perícia, do que deverão ser intimadas as partes com cinco dias de antecedência, fazendo acompanhar a inicial e contestação com os quesitos a serem respondidos, tendo o “expert” o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o respectivo Laudo. Apresentada a data, horário e local da perícia intimem-se as partes informando-os. Apresentado o Laudo pelo perito, elaborado nos termos do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º a 3º do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo no prazo comum de 15 (dez) dias. Autorizo a expedição de Alvará para levantamento da quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários, pelo perito, quando do início dos trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se. Ceres, data da assinatura digital. Cristian Assis Juiz de Direito

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