Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Ceres - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CERES - 2ª VARA CÍVEL
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5097808-84.2026.8.09.0032
DECISÃO
Tendo a parte autora pugnado pela realização de perícia técnica contábil e, evitando-se futuras alegações de nulidade na Instância ad quem,, defiro a produção da referida prova.
Destarte, nos termos do artigo 465 do CPC, nomeio como perito para realização de perícia contábil o Sr. HAILTON LUCAS NUNES, localizável através do seguintes contatos: (62) 9840-54615 (62) 9840-54615, hailtonlucasnunes@gmail.com
Intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta de honorários intime-se a parte autora para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não concorde a parte autora com o valor dos honorários propostos, neste mesmo prazo deverá depositar o valor que entende pertinente acompanhado da irresignação fundamentada, sob pena de ser entendida a desistência na produção da prova.
Depositados os honorários, intimem-se as partes a cumprirem no prazo legal o disposto no artigo 465, § 1º, incisos I a III do CPC.
De posse dos quesitos das partes e da qualificação dos assistentes técnicos eventualmente indicados, oficie-se ao Perito nomeado para que designe data, horários e local para realização da perícia, do que deverão ser intimadas as partes com cinco dias de antecedência, fazendo acompanhar a inicial e contestação com os quesitos a serem respondidos, tendo o “expert” o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o respectivo Laudo.
Apresentada a data, horário e local da perícia intimem-se as partes informando-os. Apresentado o Laudo pelo perito, elaborado nos termos do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º a 3º do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo no prazo comum de 15 (dez) dias.
Autorizo a expedição de Alvará para levantamento da quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários, pelo perito, quando do início dos trabalhos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ceres, data da assinatura digital.
Cristian Assis
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CERES - 2ª VARA CÍVEL
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5097808-84.2026.8.09.0032
DECISÃO
Tendo a parte autora pugnado pela realização de perícia técnica contábil e, evitando-se futuras alegações de nulidade na Instância ad quem,, defiro a produção da referida prova.
Destarte, nos termos do artigo 465 do CPC, nomeio como perito para realização de perícia contábil o Sr. HAILTON LUCAS NUNES, localizável através do seguintes contatos: (62) 9840-54615 (62) 9840-54615, hailtonlucasnunes@gmail.com
Intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta de honorários intime-se a parte autora para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não concorde a parte autora com o valor dos honorários propostos, neste mesmo prazo deverá depositar o valor que entende pertinente acompanhado da irresignação fundamentada, sob pena de ser entendida a desistência na produção da prova.
Depositados os honorários, intimem-se as partes a cumprirem no prazo legal o disposto no artigo 465, § 1º, incisos I a III do CPC.
De posse dos quesitos das partes e da qualificação dos assistentes técnicos eventualmente indicados, oficie-se ao Perito nomeado para que designe data, horários e local para realização da perícia, do que deverão ser intimadas as partes com cinco dias de antecedência, fazendo acompanhar a inicial e contestação com os quesitos a serem respondidos, tendo o “expert” o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o respectivo Laudo.
Apresentada a data, horário e local da perícia intimem-se as partes informando-os. Apresentado o Laudo pelo perito, elaborado nos termos do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º a 3º do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo no prazo comum de 15 (dez) dias.
Autorizo a expedição de Alvará para levantamento da quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários, pelo perito, quando do início dos trabalhos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ceres, data da assinatura digital.
Cristian Assis
Juiz de Direito