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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5097805-94.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: PAULO SERGIO DE AZEVEDO PIMENTA CPF: 031.540.626-70 RÉU: GRAN VITORIA URBANISMO EIRELI CPF: 17.558.783/0001-26 e outros SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que as partes informam, em petição de ID.10730657596 , que firmaram acordo nos presentes autos. Diante disso, pleiteiam que a transação seja homologada. Posto isso, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos dos arts. 487, III, b, e 515, II, do Código de Processo Civil, e, por consequência, determino a suspensão do feito até o integral cumprimento da avença, nos termos do art.922 do CPC. Na hipótese de cumprimento integral, fica automaticamente extinta a execução, conforme disposto no art.924,II do CPC, e as custas e honorários deverão ficar conforme acordado. Proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais restrições lançadas nos autos. Homologo o pedido de desistência da exceção de pré-executividade apresentada no ID 10724487373 e dos pedidos nela formulados, inclusive da pretensão fundada no art. 940 do Código Civil, com a expressa anuência do exequente. Custas pela parte executada, salvo se acordado de forma diversa, ficando suspensa a exigibilidade se estiver sob pálio da A.J.G. Se não forem pagas, expeça-se CNPDP. Por fim, caso haja descumprimento, pontuo que o feito deverá prosseguir pela via eletrônica. Arquive-se com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças