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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097785-91.2026.4.02.5101/RJAUTOR: EDER AUGUSTO DE LUCENA
ADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil de 2015, para condenar a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN a incluir o valor pago a título de abono de permanência nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13ª salário) devidos ao , bem como ao pagamento das diferenças daí decorrentes relativamente às parcelas vencidas. As diferenças serão apuradas em sede de liquidação, observada a prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto 20.910/1932. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.