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TRF2 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097707-68.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELZA MATEUS FERREIRA ADVOGADO(A): MARLUCE PEREIRA FURRIEL (OAB RJ144890) ADVOGADO(A): TATIANA LOPEZ FERNANDEZ (OAB RJ198220) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que regularize o seu CPF junto à Receita Federal, tendo em vista que encontra-se em situação irregular, conforme informação do sistema e-proc, o que inviabiliza o cadastro da requisição de pagamento. Prazo: 10 dias. Cumprido, voltem-me para o cadastro do requisitório.
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