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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5097552-36.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: IMPACTA GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (OAB SP299398)
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação do INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que efeute a transferência do valor depositado na conta evento 97, ANEXO8 (depositado à título de caução) em favor do beneficiário indicado em petição do evento 97, EXECUMPR1uma vez que a empresa autora é estrangeira.
Intime-se pessoalmente a executada IMPACTA GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA para que se abstenha de utilizar, divulgar ou associar-se de qualquer maneira as marcas BY - M1, BY - WM4, BY - M1DM e BY - WM8, no prazo de 60(sessenta) dias na forma da Súmula 410 do STJ.
Intime-se, ainda, a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC:
1) depositando o valor da execução de R$ 9.999,49 em favor do Escritório Exequente, diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente nem petição do evento 97, EXECUMPR1;
2) depositando o valor da execução de R$ 416,65 em favor da sociedade Exequente (ressarcimento de despesas processuais), na mesma conta indicada pelo patrono exequente dado que a empresa é estrangeira.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, a Secretaria deverá abrir novo prazo de 15 (quinze) dias para possível impugnação, independentemente de intimação da parte, na forma do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.