Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097461-14.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ELISABETE CARVALHO ADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) EXECUTADO: SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A): MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a ausência de pagamento das custas da impugnação, não a conheço. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, bem como comprovar a readequação dos valores das parcelas, conforme requerido no evento 29, PET1, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.