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TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097402-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDSON PEREIRA ADVOGADO(A): ROSELI DE SOUZA SILVA (OAB RJ213869) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO: (a) PROCEDENTE O PEDIDO para CONFIRMAR OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA do Evento 21 e condenar a autarquia previdenciária a conceder e manter em favor da parte autora (EDSON PEREIRA; CPF nº 933.237.277-20), o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 31/647.539.047-3, a partir da entrada do requerimento administrativo (15/01/2024) com cessação prevista para 30 (trinta) dias, a contar da data da efetiva implantação do benefício, na forma da fundamentação; (b) IMPROCEDENTE O PEDIDO de conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, bem como de condenação da autarquia ao pagamento de indenização a título de danos morais. CONDENO ainda a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 15/01/2024, data do requerimento adminitrativo, até a data da efetiva implantação do benefício, abatendo-se eventuais valores comprovadamente adimplidos a esse mesmo título na via administrativa.
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