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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097381-05.2023.8.24.0023/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5024713-70.2022.8.24.0023/SCEMBARGANTE: CORAL AGRO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE JOSE DA SILVEIRA (OAB SC025622)
ADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)
ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)
ADVOGADO(A): PEDRO DA SILVA (OAB SC025665)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos por CORAL AGRO INDUSTRIAL LTDA à execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE GASPAR, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a Execução Fiscal apensa, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos estabelecidos para as faixas escalonadas descritas nos incisos do § 3º do art. 85 CPC/2015, os quais deverão incidir sobre o proveito econômico obtido, no caso, referente ao valor atualizado do crédito tributário executado. Custas pelo embargado, observada a isenção prevista no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Homologo eventual pedido de renúncia ao prazo recursal. Sentença não sujeita à remessa necessária, de acordo com o art. 496, §3º, III, do CPC. Já configurado o traslado automático desta sentença para os autos executivos (5024713-70.2022.8.24.0023) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, procedam-se ao levantamento das constrições eventualmente existentes e, não havendo modificação quanto à extinção da execução fiscal apensa, às baixas de estilo, arquivando-se ambos os autos.