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5097311-21.2021.8.09.0105

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mineiros - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mineiros Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Processo nº.: 5097311-21.2021.8.09.0105. Demandante(s): Lucimar Andrade Da Cruz. Demandado(a/s): Spe Emp Imob Residencial Portal Das Emas Ltda. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo da parte executada, pelo decurso do prazo desde a petição de evento 111. Defiro o pedido para penhora de valores da parte executada - artigos 831 a 836 do CPC. Sem prejuízo do recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se pela justiça gratuita, proceda-se à tentativa de bloqueio on-line nas contas bancárias do(a/s) executado(a/s) Spe Emp Imob Residencial Portal Das Emas Ltda - CNPJ/CPF nº 22.083.241/0001-84, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor exequendo (última atualização da parte autora), via SISBAJUD. Ocorrendo êxito total ou parcial no bloqueio, proceda-se, imediatamente, à transferência para conta judicial vinculada ao presente juízo, a fim de evitar prejuízo às partes, porquanto o sistema Sisbajud não frutifica rendimentos. Valores menores que R$ 50,00 serão considerados irrisórios e, portanto, deverão ser desbloqueados. Em caso de excesso de execução, desbloqueie(m)-se o(s) valor(es) remanescente(s) imediatamente. Logo, intime-se a parte executada, por seu procurador(a), para, caso queira, apresentar manifestação sobre a penhora realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte executada não possua procurador cadastrado no processo, proceda-se à(s) intimação(ões) pessoal(is) do(a/s) executado(a/s), por carta ou mandado, para, caso queira(m), manifestar(em)-se a respeito do(s) bloqueio(s) do(s) valor(es), no prazo de 05 (cinco) dias - art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo resposta da parte executada sobre a penhora, intime-se a parte exequente, por seu procurador(a), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de Araújo Juiz de Direito

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