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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5097245-74.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA BEATRIZ MAGELA ELLERA registrado(a) civilmente como MARIA BEATRIZ MAGELA ELLERA CPF: 083.633.666-68 e outros RÉU: DIRCE ELLERA CPF: 044.888.496-87 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de inventário/arrolamento na qual, instado(a) a praticar ato processual indispensável ao andamento do feito, o(a) inventariante permaneceu inerte. Regulamentando essa hipótese, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais editou o Provimento nº 301/2015, prevendo expressamente a possibilidade de arquivamento com baixa das ações de inventários/arrolamentos paralisados. Pelo exposto, ao arquivo com baixa, nos termos do Provimento nº 301/2015 da CGJ/TJMG. Se for o caso, dar ciência ao Ministério Público e oficiar ao(s) juízo(s) responsável(veis) pela(s) penhora(s) realizada(s) no rosto dos presentes autos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito c 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte