Publicações do processo

5097243-07.2026.8.09.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Mara Rosa - Juizado Especial Criminal · Sentença

    Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Mara Rosa - Juizado Especial Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado Processo n.: 5097243-07.2026.8.09.0102 Promovido: GABRIELY RIBEIRO RICARDO SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado em desfavor de GABRIELY RIBEIRO RICARDO, devidamente qualificada, para apurar a suposta prática do delito previsto no artigo 147 do Código Penal. Realizada audiência preliminar, a autora do fato aceitou a proposta de transação penal (mov. 22/23) a qual foi devidamente homologada (mov. 25). Foi certificado o cumprimento, oportunidade em que o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do agente em razão do cumprimento da transação penal (mov. 52). É o relatório. Decido. Acerca da transação penal, cabe destacar que é uma espécie de acordo realizado entre o suposto autor do delito e o Ministério Público, no qual aquele aceita cumprir uma sanção penal (multa ou restrição de direitos) de maneira imediata, sem ter sido condenado, visando o fim da persecução penal. Havendo a transação penal, por não haver condenação, o processo é encerrado sem análise do mérito e o acusado continua sem registros criminais, consoante dispõe o artigo 76 da Lei n. 9099/1995, senão vejamos: “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (…) § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei. § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. No caso, a partir da análise dos autos observo que houve o oferecimento, aceitação e homologação da transação penal. Após, a suposta autora do delito cumpriu a sanção penal imposta, consoante certidão de mov. 49. Desse modo, havendo o cumprimento da transação penal, a razão assiste ao Parquet quando diz que a medida que se impõe é a extinção da punibilidade do agente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GABRIELY RIBEIRO RICARDO, devidamente qualificada, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Mantenha-se registro do ato apenas para os fins indicados no art. 76, § 6º da Lei 9.099/95. Dispenso a intimação do autor do fato/réu, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Dispenso, ainda, a intimação do Parquet, eis que a declaração de extinção da punibilidade foi por ele requerida. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpram-se. Mara Rosa–GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO MEHARI JUIZ DE DIREITO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.