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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5097194-81.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ELISABETE JARDIM ANTUNES ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifico que não assiste razão a parte autora. O valor pago demonstrado no evento 93, ANEXO1, refere-se a descontos indevidos a título desconto de PREVIDÊNCIA e IPE/Saúde, do valor pago na RPV conforme planilha SEFAZ do evento 86, PLAN2. Assim, não há que se falar em devolução de valores, uma vez que os valores foram pagos com a devida correção. Intimem -se as partes, após retornem conclusos para extinção.
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