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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5097042-96.2023.8.21.0001/RS AUTOR: JONEI MARQUES SEVERINO ADVOGADO(A): MARCELE DESIREE LUCAORA MEDINA (OAB RS070170) RÉU: LTS - INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): FABIO MILMAN (OAB RS024161) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos acostados em evento 57, porquanto o peso probatório será aferido em confronto com os demais elementos constantes dos autos, quando do julgamento do processo. 2. Intime-se a parte autora para que indique especificamente quais fatos deseja comprovar com a prova oral postulada em evento 29.1, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento do pedido de designação de audiência de instrução. Vista, no mesmo prazo, da manifestação e documentos acostados em evento 65.1. 3. Após, voltem para deliberação quanto ao pedido de designação de audiência.
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