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5096806-13.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5096806-13.2024.8.21.0001/RS AUTOR: ELIZETE DE SOUZA CARDOSO ADVOGADO(A): VITOR HUGO JACKEL GONÇALVES (OAB RS032531) ADVOGADO(A): LEONARDO DE ARAUJO LOURENÇO (OAB RS102879) RÉU: PORTOBELL COSMETICOS PROFISSIONAIS EIRELI ADVOGADO(A): ANDREA AVILA TORRES RUAS (OAB RS049385) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 86, PET1, para deferir a prova pericial postulada. Considerando que inexiste no cadastro do TJRS a especialidade de tricologista, nomeio o perito ALEXANDRE POMATTI, médico dermatologista, já cadastrado no EPROC, que fica intimado para dizer se aceita a nomeação e indicar proposta de honorários, no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Quanto ao pagamento dos honorários periciais serão custeados pela parte demandada, que requereu a perícia, conforme artigo 95, caput, do CPC. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos no prazo de 15 dias. Após, ao perito nomeado para apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte que deve pagar os honorários para depositar o valor integral. Efetivado o depósito, expeça-se alvará ao/à PERITO/A de 50% e intime-se para iniciar o trabalho. O restante deverá ser liberado após a entrega do laudo definitivo.

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