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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5096806-13.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: ELIZETE DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO(A): VITOR HUGO JACKEL GONÇALVES (OAB RS032531)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE ARAUJO LOURENÇO (OAB RS102879)
RÉU: PORTOBELL COSMETICOS PROFISSIONAIS EIRELI
ADVOGADO(A): ANDREA AVILA TORRES RUAS (OAB RS049385)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido do evento 86, PET1, para deferir a prova pericial postulada.
Considerando que inexiste no cadastro do TJRS a especialidade de tricologista, nomeio o perito ALEXANDRE POMATTI, médico dermatologista, já cadastrado no EPROC, que fica intimado para dizer se aceita a nomeação e indicar proposta de honorários, no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais serão custeados pela parte demandada, que requereu a perícia, conforme artigo 95, caput, do CPC.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos no prazo de 15 dias.
Após, ao perito nomeado para apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte que deve pagar os honorários para depositar o valor integral.
Efetivado o depósito, expeça-se alvará ao/à PERITO/A de 50% e intime-se para iniciar o trabalho. O restante deverá ser liberado após a entrega do laudo definitivo.