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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5096663-40.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Cartão de Crédito, Irregularidade no atendimento] AUTOR: GABRIEL GALVAO SANTOS CPF: 132.319.426-67 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS DO ESTADO DE MG E DO SEU ORGAO AUXILIAR E DE LIVRE ADMISSAO LTDA. - SICOOB COFAL CPF: 21.797.311/0001-01 DECISÃO Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação e inexistindo requerimento de demais diligências pelas partes, deve ser extinta a execução. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, devendo os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLAVIA BIRCHAL DE MOURA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte
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