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Processo 5096645-74.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5096645-74.2026.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) RÉU: ANGELA GALLON ADVOGADO(A): STEPHANI VACCARIN PANAZZOLO (OAB SC062689) ADVOGADO(A): CESAR VITOR PANAZZOLO CAMARGO (OAB SC074142) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito com apreciação do mérito, reconhecendo a mora da parte ré e a dando por purgada.

2026-09-15 · TJSC

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5096645-74.2026.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão na qual o devedor, após a apreensão do veículo, efetuou o depósito dos valores que entende devidos e requereu a imediata devolução do bem. No entanto, antes de proferir qualquer decisão a respeito da purgação da mora e da liberação do veículo apreendido, faz-se necessária a intimação do credor para que se manifeste a respeito dos cálculos e do depósito realizado pelo réu, sob pena de afronta ao princípio do contraditório. A propósito: BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA FALAR SOBRE O CÁLCULO E PAGAMENTO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA - RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, PROVIDO. "Pena de incorrer em afronta ao princípio do contraditório, não é dado ao magistrado, em ação de busca e apreensão embasada nas disposições do Decreto-lei n. 911/69, uma vez purgada a mora, extinguir o processo sem propiciar ao credor qualquer manifestação sobre a conta e o depósito". (Apelação Cível n. 99.000318-3, de Mafra. Relator: Des. Trindade dos Santos). Isso posto, INTIME-SE o autor para se manifestar sobre o cálculo e depósito efetuados, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao pedido do réu. Após, retornem conclusos com urgência. Intimem-se e cumpra-se.

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