2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5096571-62.2020.8.09.0149 Polo ativo: Priscilla Vieira Dos Santos Polo passivo: Banco Do Brasil Sa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Considerando a solicitação formulada no evento 174, INTIME-SE o Banco Réu para que, no prazo de 15 dias, apresente o demonstrativo de evolução do débito contratual. Após a juntada do documento, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 05 dias, tão somente tomar ciência de seu conteúdo, ficando consignado que não será facultada, nessa oportunidade, a arguição de eventual excesso ou irregularidade, porquanto, conforme expressamente destacado pela própria Autora, a juntada do documento se destina exclusivamente à sua ciência. Após, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades de estilo. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO