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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5096478-57.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: NEDIO DOMINGUES VITORIO - ME
ADVOGADO(A): MAYARA SARTI IZIDIO (OAB SC075064)
EMBARGADO: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): LUCAS COMODO MIGUEL (OAB SP423954)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da execução (art. 85, § 2º, do CPC). Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% ao mês, do trânsito em julgado. No que tange aos honorários advocatícios devidos ao defensor nomeado para atuar no presente feito, arbitro em observância aos limites estabelecidos na Resolução CM n. 05/2019. Assim, considerando a data da nomeação e atuação do defensor nomeado, FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. Proceda-se a inserção no sistema AJG a fim de que o profissional receba os valores fixados. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Transitada em julgado esta sentença, solicite o cartório a liberação do pagamento. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.