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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096454-68.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA SERRA CATARINENSE - CREDICOMIN ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Defiro como se requer (evento 79). Tratando-se de empresário individual, inexiste personalidade jurídica distinta da pessoa natural que exerce a atividade empresarial, bem como separação patrimonial entre ambos. Nessa perspectiva, considerando a situação de inaptidão cadastral da executada perante a Receita Federal, revela-se cabível o redirecionamento da execução ao respectivo titular, responsável pelas obrigações decorrentes da atividade econômica desenvolvida. Assim, retifique-se o cadastro processual a fim de excluir o executado Geraldo Rafael Raiths Antunes 07267035914 do polo passivo e incluir Geraldo Rafael Raiths Antunes (pessoa física). Cite-se, nos termos do despacho inicial.
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