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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5096440-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALANA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): CRISTIANE SALDANHA STEVANATO (OAB SC059968) DESPACHO/DECISÃO Defiro o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais (art. 5º da Resolução CM 3/2019). O inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes. Desejando a parte de outra forma de parcelamento, poderá se servir do pagamento através de com cartão de crédito (art. 5º, § 2º, da Resolução CM 3/2019). ANTE O EXPOSTO: 1) Providencie o cartório a expedição de 3 guias de pagamento de custas. 2) Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pagar a primeira parcela das custas e das demais nos meses subsequentes, sob pena de extinção.
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