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5096330-38.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096330-38.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: SILVIA MARA FAUTH ADVOGADO(A): LIEGE SANTOS BALDEZ DE OLIVEIRA (OAB RS109806) EXECUTADO: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem para suprir a omissão da decisão do evento 31, DESPADEC1 quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela executada no evento 12, IMPUGNAÇÃO1. Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão do benefício exige a comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento de suas atividades, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do STJ. No caso, os documentos contábeis apresentados não comprovam a incapacidade financeira absoluta ou risco à continuidade das atividades da cooperativa de crédito, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a executada para que efetue o recolhimento das custas da impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente (art. 290 do CPC) e revogação do efeito suspensivo concedido. Com o recolhimento ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão da impugnação. Intimem-se.

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