Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Cível
Comarca de Jataí/GO
PROCESSO Nº: 5096281-16.2023.8.09.0093
POLO ATIVO: Rural Brasil Car S.a.
POLO PASSIVO: Paulo Cesar Breancini e Emiliane Monteiro De Carvalho Breancini
DECISÃO
A exequente requer a penhora no rosto dos autos nº 5090962-97.2025.8.09.0125, que tramitam perante a Vara Cível da Comarca de Piranhas/GO, no qual o executado Paulo Cesar Breancini figura no polo ativo. Requer ainda nova tentativa de penhora via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, reiterando o ato pelo período de 30 (trinta) dias (mov. 144).
É o relatório. Decido.
1. Penhora no rosto dos autos
A medida é cabível, uma vez que a constrição poderá recair sobre os bens ou direitos que couberem à parte executada.
Diante disso, após apresentada planilha atualizada do débito, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 5090962-97.2025.8.09.0125, no qual o executado Paulo Cesar Breancini (CPF nº 546.533.471-15) é exequente, até o limite necessário à satisfação da execução.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
EXPEÇA-SE o competente termo de penhora, com a devida comunicação nos autos do cumprimento de sentença .
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
2. SISBAJUD
Considerando o prazo decorrido desde a última pesquisa (mov. 118), AUTORIZO nova tentativa via sistema SISBAJUD, nos termos deliberados no mov. 21.
Atente-se o cartório para providenciar o desbloqueio dos valores caso após 30 (trinta) dias de tentativa não seja alcançado, pelo menos, R$100,00 (cem reais).
Sem prejuízo, CONCEDO alvará judicial, válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte exequente, mediante simples apresentação desta decisão, diligencie perante departamentos públicos e privados em busca de patrimônio vinculado a Paulo Cesar Breancini (CPF nº 546.533.471-15) e Emiliane Monteiro De Carvalho Breancini (CPF nº 877.689.331-68), tais como instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, armazéns agrícolas, Receita Federal, tabelionatos de notas, ofícios de registros de imóveis, Capitania dos Portos, etc.
Cumprida a tentativa, INTIME-SE a parte exequente para manifestar, oportunidade em que deverá indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Esclareço que somente serão deferidas novas buscas de bens se houver transcorrido prazo suficiente para se presumir que a situação da parte executada seja diversa daquela quando da última realização das buscas patrimoniais ou, então, caso haja indícios de que a situação financeira da parte executada melhorou desde então.
Não indicados bens passíveis de penhora ou requeridos atos expropriatórios para prosseguimento do feito, DETERMINO o cumprimento do mov. 21, referente a baixa de averbações e suspensão.
Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Guilherme Bonato Campos Caramês
Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR