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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096087-05.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO COELHO ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) EXEQUENTE: FÁBIO VINÍCIUS GUERO ADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458) ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654) ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO A parte devedora providenciou o pagamento. A parte credora requereu a expedição de alvará. ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): WAGNER ANTONIO COELHO e FÁBIO VINÍCIUS GUERO, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: evento 16, PED EXP ALV LEV1. VALOR: R$ 17.127,47, com eventual atualização. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia de saldo remanescente.
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