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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5096084-50.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: EUNICE COSTA SANTA BRIGIDA
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
DESPACHO/DECISÃO
A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos e a que extingue o feito sem mérito estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO:
1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, § 4º, e 331, § 1º, do CPC).
3) Ato contínuo, remetam-se os autos à instância superior.