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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095802-62.2023.4.02.5101/RJAUTOR: EDMEIA GUIMARÃES DE MOURA (Sucessão)
ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO (OAB RJ141789)
AUTOR: JOSE CARLOS MOURA (Sucessor)
ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA PEREIRA LIMA EGITO (OAB RJ141789)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido de restabelecimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/133.989.561-4, bem como de condenação da autarquia ré ao pagamento de danos morais. CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, fixando a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, consoante o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Fica, entretanto, sobrestada a exigibilidade executória da condenação ora imposta, em razão da gratuidade de justiça deferida, ante o teor do disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma processual.