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Processo 5095782-37.2025.8.09.0101

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5095782-37.2025.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Conquista Residencial Ville - Quadra 08 Requerido: Paulo Cesar Da Silva Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Trata-se de Cumprimento de Sentença. Em resumo, foi prolatada sentença de extinção em razão da quitação integral do débito ao evento 72. Intimada acerca dos alvarás expedidos nos autos, a parte autora ao evento retro requer a busca de bens via SISBAJUD. Autos conclusos. DECIDO. De início, certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, considerando a ausência de recursos até a presente data. No mais, INDEFIRO o pedido formulado, vez que o autos foram sentenciados e extintos em razão da quitação do débito ao evento 72, sem recursos. Pro fim, certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

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