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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5095612-49.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA
ADVOGADO(A): JESSICA FURLANETO TROMBIM GIUSTI (OAB SC076388)
ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme dicção do art. 1.631 do Código Civil, “Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor”, devendo, “para fins probatórios, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito" (art. 66, §10, da Lei n. 4.728/65).
Ou seja, há necessidade de se levar à repartição de trânsito o contrato com a cláusula da alienação fiduciária, e, assim, conclui-se que para ser válido o contrato de alienação fiduciária, o bem móvel dado em garantia deverá ser de propriedade do devedor ou, ao menos, ter havido a comunicação de venda.
Tendo a pretensão caráter reipersecutório, a ação deve ser endereçada contra aquele que tem ou, ao menos, teve a posse e propriedade sobre o automóvel.
Isso porque, ainda que não se possa exigir a efetiva transferência da titularidade do veículo perante o Detran, já que tal diligência compete ao devedor fiduciante, cabe à parte autora demonstrar que o bem estava efetivamente sob a posse do adquirente quando da contratação do financiamento.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CONTRATO CELEBRADO E SUBSCRITO VIA ASSINATURA ELETRÔNICA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA COM A EXORDIAL QUE DEMONSTRA, DE FORMA SUFICIENTE, NESTE ESTÁGIO PROCESSUAL, A PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. OBSERVÂNCIA À MP N. 2.200-2/2001, QUE NÃO EXIGE A IMPRESCINDIBILIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO PELO ICP-BRASIL, ADMITINDO OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DA INTEGRIDADE DOS DOCUMENTOS. DOSSIÊ DO VEÍCULO QUE COMPROVA O NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO. COMUNICAÇÃO DE VENDA DIRECIONADA AO APELADO. GARANTIA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REGISTRADA NO VEÍCULO DESCRITO NA AVENÇA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5068469-90.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2024).
Assim, caso não tenha havido a transferência do veículo para o nome da parte ré, incumbe à parte autora apresentar documento de transferência preenchido e assinado pelo proprietário registral ou mesmo instrumento de mandato por ele outorgado, documentos que obviamente foram por ela exigidos quando da constituição da garantia de alienação fiduciária.
Nesse contexto, intime-se a parte autora, para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando aos autos o dossiê do veículo em nome da parte ré ou com a comunicação de venda e a comprovação de que a inscrição da alienação fiduciária se encontra ativa, sob pena de extinção.