Publicações do processo

5095592-63.2023.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095592-63.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 683/2026, antes da extinção do feito por ausência de perspectiva de satisfação do crédito em execução de baixo valor, deve ser oportunizada manifestação da parte exequente. No caso, em análise preliminar, há aparente enquadramento da execução nos parâmetros da referida Resolução, notadamente quanto ao valor do título e à inexistência, até o momento, de localização de bens passíveis de constrição (ou do próprio devedor), após diligências realizadas. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote uma das seguintes providências: (i) comprove a localização do devedor ou indique bens passíveis de penhora; (ii) demonstre a ocorrência de fato superveniente apto a justificar o prosseguimento da execução; ou (iii) evidencie que o título executivo, na data da distribuição, não se enquadra nas diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 683/2026. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo a resposta insuficiente, voltem conclusos para análise da extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.