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TRF2 · 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5095387-74.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: THIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RENATO DOS SANTOS MENDES (OAB RJ223893) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por THIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA (CPF 08816049766) contra ato do GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a analisar e deferir o requerimento administrativo protocolo nº 1294308607. Alega que, em 27/5/2026, fez requerimento administrativo de Benefício por Incapacidade Temporária, mas não foi dado andamento até a presente data. Diante do lapso temporal decorrido, e tratando-se de verba de caráter alimentar, verifico presentes indícios de probabilidade do direito, bem como receio de dano de difícil reparação. Não vislumbro, em fase de cognição sumária, perigo inverso a impedir a concessão da medida, em caráter cautelar e provisório, uma vez que se trata apenas de dar regular prosseguimento ao requerimento administrativo. Tais as razões que, com base no art. 301 do CPC, e ainda, sem apreciar o mérito da questão de fundo ora apresentada, DEFIRO A LIMINAR DETERMINANDO que o impetrado decida o requerimento administrativo em 10 dias. INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA. Defiro a gratuidade de justiça. Notifique-se à autoridade apontada como coatora para a prestação de informação em 10 dias. Rio de Janeiro, 02/09/2026 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000284245
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