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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
AUTOS Nº 5095351-22.2026.8.09.0051
D E C I S Ã O
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por HIDRAMAVE COMÉRCIO DE PROD HIDRÁULICOS E VEDAÇÕES LTDA, em face de FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., objetivando o pagamento de quantia oriunda de documento escrito sem eficácia de título executivo.
Expedido o mandado de pagamento, a parte devedora não se manifestou, apesar de ter sido regularmente citada, razão pela qual, decreto a revelia, e por consequência, constituo de pleno direito o documento colacionado no evento 1 – arquivos 6/7, em título executivo judicial, de sorte que fica a parte requerida condenada ao pagamento da quantia de R$ 16.215,87 (dezesseis mil duzentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA, a partir da data da propositura da ação, e acrescida de juros de mora, a partir da citação, observando-se os parâmetros do artigo 406, do Código Civil, devendo ainda, promover o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em quantia equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Após o trânsito em julgado, e transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que a parte autora tenha articulado o pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Intimem-se.
Danilo Luiz Meireles dos Santos
Juiz de Direito
AD