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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095285-52.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: FABIANA DE SOUZA
ADVOGADO(A): TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA (OAB RJ242211)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
2. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
2.1 Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, cancele-se a audiência (caso designada) e retornem-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
3. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) Optar, caso tenha interesse ou necessidade, na sua participação na audiência na forma presencial no Cejusc-Rio, ciente de que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) tomar ciência de que é obrigatória a presença da parte autora em audiência, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001
INFORMAÇÕES SOBRE AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E O CUMPRIMENTO DOS ACORDOS NO CEJUSC/RJ
O acordo será cumprido mediante depósito Judicial com ata/alvará ou depósito na conta da parte autora.
O advogado poderá requerer o destaque dos honorários, desde que observados os termos do art. 22, § 4º do Estatuto da OAB.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.