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SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 1 e 2
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 1 E 2 Processo nº. 5095282-32.2020.8.19.0500 Processo nº: 5095282-32.2020.8.19.0500 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): Pablo Mattos Costa Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte Magistrada Trata-se de apenado condenado pela prática do delito de tortura, cumprindo pena total superior a 29 anos de reclusão, com pena remanescente acima de 19 anos. Analisando os autos, constata-se a gravidade concreta do delito, conforme sentença condenatória. Assim, torna-se necessária a realização de exames criminológicos para possível análise dos requisitos subjetivos das saídas extramuros pretendidas pela Defesa, uma vez que a TFD acostada aos autos não é capaz, por si só , de demonstrá-los, sob risco de vulneração aos bens jurídicos tutelados (Súmula n. 439 do STJ e Súmula Vinculante n. 26). Requisite-se à SEPPEN a realização de exame criminológico do apenado, com prazo de 30 dias. Caso não sejam apresentados nesse prazo, expeça-se MBA dos laudos. Após, renove-se vista ao Ministério Público sobre o pleito defensivo de saídas temporárias.
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