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TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095272-53.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: KARLA CRISTINA DE AZEVEDO TRINDADE ADVOGADO(A): LEANDRO DE ALMEIDA FERNANDES MACHADO (OAB RJ141289) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) Comprovar a realização de prévio requerimento administrativo específico de revisão do benefício, relativo à matéria discutida nestes autos, e seu respectivo indeferimento pela autarquia; b) Apresentar planilha discriminada, especificando as competências e os valores das diferenças salariais reconhecidas na Reclamação Trabalhista; c) Juntar aos autos a petição inicial, a sentença, eventual acórdão e a certidão de trânsito em julgado da Reclamação Trabalhista mencionada na peça vestibular, bem como a relação dos salários de contribuição reconhecidos na Justiça do Trabalho, as decisões que homologaram os cálculos de liquidação proferidas no curso da demanda e os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes às competências discutidas. Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
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