Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095258-69.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAYTON MANOEL LOURENCO CONCHA
ADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por autorização da Portaria JFRJ-POR-2021/00032, de 12/02/2021 e determinação deste Juízo:
Intimo as partes da designação da audiência virtual de conciliação para o dia 01/10/2026 16:00:00.
Informo que, caso a parte autora esteja representada por advogado, e este for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista .
Saliento que, caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala2
ou :
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: concilie@jfrj.jus.br ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095258-69.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAYTON MANOEL LOURENCO CONCHA
ADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
2. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
3. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) Optar, caso tenha interesse ou necessidade, na sua participação na audiência na forma presencial no Cejusc-Rio, ciente de que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) tomar ciência de que é obrigatória a presença da parte autora em audiência, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001
INFORMAÇÕES SOBRE AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E O CUMPRIMENTO DOS ACORDOS NO CEJUSC/RJ
O acordo será cumprido mediante depósito Judicial com ata/alvará ou depósito na conta da parte autora.
O advogado poderá requerer o destaque dos honorários, desde que observados os termos do art. 22, § 4º do Estatuto da OAB.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.