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5095148-36.2025.8.24.0000

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Comercial · Ato ordinatório

    Agravo de Instrumento Nº 5095148-36.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: AD CLINIC ESTETICA FRANQUIA LTDA ADVOGADO(A): LUANE GUARNERI AZAMBUJA (OAB PR075246) AGRAVANTE: GUSTAVO SEITHY KATAYAMA ADVOGADO(A): LUANE GUARNERI AZAMBUJA (OAB PR075246) AGRAVADO: MARCOS FELIPE PIRES ADVOGADO(A): JOSEPH MARCELO PESSATTO (OAB SC070212) ADVOGADO(A): GISLENE WANDERBROOCK AGRAVADO: VITTALY CLINIC LTDA ADVOGADO(A): JOSEPH MARCELO PESSATTO (OAB SC070212) ADVOGADO(A): GISLENE WANDERBROOCK ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte peticionante para providências - e as demais partes para conhecimento - a respeito do teor da Resolução n. 5, de 26 de julho de 2018, que "Dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina [...]: Art. 29. O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eproc somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento. Parágrafo único. A revogação de substabelecimento com reserva será feita diretamente no sistema, pelo substabelecente, na forma do caput deste artigo. A substituição, exclusão e inclusão de procuradores pode ser feita pelo representante habilitado nos autos, independentemente de petição. A simples opção por intimação em matrícula de seccional diversa segue a mesma lógica. Maiores informações disponíveis no link Usuários externos - Processo Eletrônico eproc - Poder Judiciário de Santa Catarina (tjsc.jus.br) ou pelo telefone 0800 323-9350 ou (48) 3239.3660.

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